sábado, 29 de janeiro de 2011

Blog sobre Dodges muito bacana !


Caros,

Dificilmente aparece alguma coisa realmente legal e historicamente relevante sobre Dodges na internet ...

Até que eu me deparo com este blog:

http://meusdodges.blogspot.com/

Não conheço o tal do Cuti, mas o Blog é legal demais ... Conta as histórias do mundo Dodge no começo dos anos 80, auge da desvalorização e abandono dos nossos queridos automóveis ...

Muito bacana mesmo ...

O Cuti deve ser um pouco mais velho do que eu, mas eu me identifiquei muito com as histórias dele ... Por exemplo, eu aprendi a ler em 1976, e as minhas primeiras leituras foram, além do Tio Patinhas, anúncios de Dodge do jornal O Estado de São Paulo ... Me lembro, não necessariamente em 1976, mas na segunda metade da década de 70, como eram ridículos os preços dos Dart 1970 ... Me marcou os Dart 70 pois eram disparados os mais baratos do jornal ...

Lembro de ver um anúncio de um Dart 70 que custava 200 (ou 20) alguma coisa ... E eu tinha 350 (ou 35, seilá, mas a proporção era essa) na caderneta de poupança Haspa ... Bom ... a Haspa quebrou, eu perdi tudo ... Se tivesse comprado o Dart 70 teria uns R$ 30.000 hoje ... E dizem que não é um bom investimento ... kkkk ....

Só por curiosidade, quando a Haspa quebrou, meus pais abriram uma nova caderneta de poupança para mim, desta vez na Comind ... Que algum tempo depois quebrou também ... Acho que é por trauma que até hoje não tenho um puto guardado, todos os meus recursos estão alocados em bens reais, mesmo que inconscientemente ...

Falando em dureza ... Outra coisa igualzinha no começo da minha história e a do Cuti .. Essa mania de ficar procurando carro para comprar sem ter dinheiro, sem trabalhar, sem nada ... ô falta do que fazer ... Eu saia para ir ver carro para comprar sem ter dinheiro e sabendo que não ia ter ... ô falta do que fazer ...

Mais um relato interessante, que bate com os meus ... Era dificil achar um Dodge original ... Os donos de Dodge sempre foram "criativos" e também gostavam de atualizar seus carros ...

Bom, chega ... Entrem lá e leiam ... Espero que ele continue atualizando o Blog ... Segundo ele 73 Dodges passaram pela casa dele, ou seja, tem história pra xuxu pra contar ...

Abraços,

Badolato

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Importação sem IPI !!!!!!!!!!!!!!!

Caros,

Até que enfim uma notícia boa !

Um juiz de Santos deferiu uma liminar isentando a importação de um carro antigo na pessoa física do IPI !!!

Tomara que isso se alastre como fogo em palha seca ...

Abaixo na íntegra !

Abraços,

Badolato





IPI - Justiça Federal exclui IPI na importação realizada por pessoa física



O juiz Federal Fábio Ivens Pauli, da 2ª vara da Justiça Federal de Santos/SP, deferiu liminar em MS excluindo, assim, a incidência do IPI na importação realizada por pessoa física.

No caso, a impetrante havia adquirido um veículo Mustang GT, para uso próprio.



Para o juiz Federal Pauli, "o Imposto sobre Produtos Industrializados não incide sobre operações feitas diretamente por pessoa física, porque ao dispor sobre sua não-cumulatividade, com autorização de compensação do valor recolhido nas operações anteriores, pressente-se a existência de cadeia produtiva/comercial".



"Não se pode atribuir uma faculdade - no caso, a de compensar o valor recolhido anteriormente -, a quem não possui meios de exercê-la", ressalta Pauli.



_____________





PROCESSO 0009482-22.2010.4.03.6104

C.H.P.M., qualificada na inicial, impetra mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do Inspetor da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos, objetivando a liberação de veículo adquirido no exterior, objeto da licença de importação nº 10/2944310-0, sem a exigência de recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados.



Aduz ter importado, para uso próprio, o veículo descrito na inicial e que para obter o respectivo desembaraço, será compelido a recolher o imposto sobre produtos industrializados.



Insurge-se contra a exigência da autoridade aduaneira, por afronta à Constituição Federal, ao argumento de que, em face do princípio da não-cumulatividade, inscrito no inciso II do parágrafo 3º do artigo 153 da Carta Magna, a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados restringe-se às operações típicas de comerciantes, não alcançando a importação realizada por pessoas naturais, para uso próprio.



Postula a concessão da liminar para imediato prosseguimento do despacho aduaneiro, sem a exigência da exação mencionada.



É o que cumpria relatar.



Decido.



Segundo Hely Lopes Meirelles, "a medida liminar é provimento cautelar admitido pela própria lei de mandado de segurança quando sejam relevantes os fundamentos da impetração e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da ordem judicial, se concedida a final" (Mandado de segurança. 26 ed. Atualizada por Arnoldo Wald e Gilmar F. Mendes. p. 77).



Prossegue o citado autor dizendo que "para a concessão da liminar devem concorrer os dois requisitos legais, ou seja, a relevância dos motivos em que se assenta o pedido na inicial e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante se vier a ser reconhecido na decisão de mérito - fumus boni iuris e periculum in mora.



A medida liminar não é concedida como antecipação dos efeitos da sentença final, é procedimento acautelador do possível direito do impetrante, justificado pela iminência de dano irreversível de ordem patrimonial, funcional ou moral se mantido o ato coator até a apreciação definitiva da causa" (op. cit. p. 77).



Vê-se, assim, que à semelhança do que ocorre no processo cautelar, para o deferimento da medida urgente, revela-se necessária a presença da fumaça do bom direito e do perigo da demora.



No caso, a liminar deve ser deferida.



A respeito do Imposto sobre Produtos Industrializados, dispõe a Constituição Federal no seu art. 153, inciso IV:



"Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:



IV - produtos industrializados....



3º - O imposto previsto no inciso IV:



...II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;"



O Código Tributário Nacional, por sua vez, define não somente o fato gerador da exação em tela, como também os seus respectivos contribuintes:



"Art. 46 - O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:



I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;



II - a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;



"Art. 51 - O contribuinte do imposto é:



I - o importador ou a quem a lei a ele equiparar (em relação ao fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro de produto, de procedência estrangeira);



II - o industrial ou quem a lei a ele equiparar;...Parágrafo único. Para os efeitos deste imposto, considera-se contribuinte autônomo qualquer estabelecimento de importador, industrial, comerciante ou arrematante."



Nessa linha, analisando o entendimento majoritário acerca do tema, é possível extrair que o Imposto sobre Produtos Industrializados não incide sobre operações feitas diretamente por pessoa física, porque ao dispor sobre sua não-cumulatividade, com autorização de compensação do valor recolhido nas operações anteriores, pressente-se a existência de cadeia produtiva/comercial.



Não se pode atribuir uma faculdade - no caso, a de compensar o valor recolhido anteriormente -, a quem não possui meios de exercê-la.



Vários são os precedentes que autorizam afirmar que está presente o fumus boni iuris necessário à concessão da liminar:



EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPI. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PESSOA FÍSICA. USO PRÓPRIO. 1. Não incide o IPI em importação de veículo automotor, para uso próprio, por pessoa física. Aplicabilidade do princípio da não-cumulatividade. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 501773 AgR, Relator(a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 24/06/2008, DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-05 PP-01113) "RE-AgR 412045/PE-PERNANBUCOAG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator: Min. CARLOS BRITTO Julgamento: 29/06/2006 Órgão Julgador: Primeira Turma DJ 17/11/2006-PP-00052. "RE-AgR 255682/RS - RIO GRANDE DO SUL AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator: Min. CARLOS VELLOSO - Julgamento: 29/11/2005 Órgão Julgador: Segunda Turma DJ 10/02/2006



A segurança jurídica e a propriedade dos argumentos lançados nos julgados da mais alta corte do País impõem o acolhimento da tese defendida na inicial do mandamus.



Ressalte-se que Desembargadores do E. TRF da 3ª Região já apreciaram o tema por meio de decisão monocrática, ao argumento de que há entendimento firmado nas Cortes Superiores. A propósito, veja-se a decisão a seguir:



PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INOMINADO. IPI. VEÍCULO IMPORTADO POR PESSOA FÍSICA E PARA USO PRÓPRIO. NÃO INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. PREVALÊNCIA. 1. Presentes os requisitos estabelecidos no 1º-A do art. 557 do CPC, em face da jurisprudência do colendo Supremo Tribunal Federal, cumpre ao Relator desde logo julgar o feito com arrimo no aludido dispositivo processual. 2. Agravo improvido. (TRF 3ª R. 3ª T. APELAÇÃO CÍVEL - 227821 Processo: 95.03.002739-0 Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL CECILIA MARCONDES Data do Julgamento: 04/12/2008 DJF3 16/12/2008 p. 32).



Entretanto, em face da existência de decisões do E. TRF da 3ª Região em sentido diverso, revela-se necessário exigir, com fundamento na parte final do inciso III, do art. 7º da Lei n. 12.016/2009, a realização de depósito, para garantia do pagamento do tributo ora discutido.



A importância a ser depositada deve ser calculada conforme os dados que serão inseridos na Declaração de Importação, considerando-se a cotação do dólar americano da data do depósito.



Diante do exposto, defiro parcialmente a liminar rogada para determinar que o Sr. Inspetor da Alfândega no Porto de Santos abstenha-se de exigir o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na operação de importação do veículo descrito na inicial.



Após a comprovação do depósito mencionado na fundamentação, oficie-se à autoridade impetrada para cumprimento desta decisão, a qual poderá conferir a suficiência do montante depositado.



Notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações, no prazo de 10 (dez) dias.



Dê-se ciência da impetração e do teor desta liminar à Procuradoria da Fazenda Nacional.





Fonte: Migalhas

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Turquesa aquarius .... ou a cor ingrata ...

Caros,


Estou tomando um banho da cor turquesa aquarius ...

Nosso Charger LS 73 turquesa aquarius, está pronto para ser pintado (o debaixo na foto abaixo).




Como sempre fazemos, preservamos a pintura interna das portas, principalmente na parte superior (onde vai o bandô) .. Sempre dá certo ... Desta vez não está dando ...

A cor turquesa aquarius é uma cor metálica, de código de plaqueta V6, ou seja, um verde, mas que na verdade é um azul ... Explico ... Na luz o carro é azul ... Na sombra ele esverdeia ...

Um dos poucos registros que temos de um Charger LS 73 turquesa aquarius é a capa ( e respectiva matéria ) da quatro rodas de Novembro de 1972, onde os novos Charger estão na capa:

    E também no miolo da revista ...
    Acho que ninguém discorda que na foto acima temos um dodge azul e um dodge vermelho ... Definitivamente não é verde ...
    Resgatando nos meus arquivos, seguem algumas fotos do LS 73 quando eu arranquei o vinil original de fábrica, antes de começar a restauração ....






Infelizmente removemos toda esta tinta original, confiando na amostra da porta ... Que não deu certo ... Abaixo uma das inúmeras amostras reprovadas feitas pela QUINTA casa de tintas !!!!



Nada a ver, não é ?

Porisso peço uma ajuda para alguém que possa ter uma lata de tinta turquesa aquarius para servir de amostra !!!! Ou algum carro com pintura de fábrica que possa emprestar uma peça, uma tampa de porta malas, etc ....

Agradeço antecipadamente ...

Abraços,

Badolato


PS - Para fechar, 2 fotos de um Dodge 1800 73 turquesa aquarius ...



quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

O Dodge da Macumbeira ...

Caros,

Recebo vários e-mails por dia de gente que lê o blog ... São cerca de 400-500 visitas por dia ... Às vezes chegam coisas pitorescas ...

Como essa história que o amigo Alberto Vega, de Lauro de Freitas-BA, nos conta ...

Há uns 2 anos, comprei um dart coupe 77 (ou o que restou dele). Interessante que esse carro sempre esteve perto de minha residencia, porém nunca soube pois ficava num sitio onde funcionava um terreiro de macumba (normal por aqui na Bahia). Um belo dia, um pedreiro do meu vizinho que sabia que eu gostava de antigos e de dodge (ele ja tinha visto o meu na garagem) me avisou da existencia desse dodge. Fui verificar mesmo sem acreditar, e quando vi, era só uma poeira de dodge que restava...o carro se desintegrou completamente, metade das rodas enterradas e podres... Quando fui buscar ele no caminhão munck, o carro literalmente se desintegrou... Mas o engraçado da história não é isso. Comprei o carro por R$ 200,00 (isso mesmo, duzentos reais). A mãe de santo dona do carro pediu que tirasse tudo de lá pois já havia mais de 20anos que o carro estava lá jogado. Mas quando pedi o documento, ela se negou a entregar, pois havia sido presente do "homi". Que "homi" eu perguntei a ela. - ACM, respondeu ela. Isso mesmo, Antonio Carlos Magalhaes, o falecido senador. Ele era um semi-deus na Bahia. Perguntei que prova ela tinha disso. Ela me respondeu: "Olhe a placa meu filho". A placa terminava 2515. 2515 era numero de campanha dele na época... Segue umas fotos!



Abraços,

Badolato

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Pequenos acertos ...

Caros,

Hoje foi dia de fazer pequenos acertos nos carros do Museu ...

Por falta de espaço, às vezes os carros vão para o Museu ainda faltando alguma coisa ... Ou por falta de detalhes mesmo ...

E, a medida que as peças vão aparecendo estes pequenos detalhes vão sendo acertados ....

Hoje foi dia do Charger LS 75 ganhar os sobrearos que faltavam nas rodas Rallye ... E do Magnum branco e azul ganhar os emblemas Magnum 0km que faltavam ....




Abraços,

Badolato  

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Dart Coupé 79 bege cashmere - ou - ainda tem muita coisa boa escondida por aí ...

Caros,

Que os Dodges estão escasseando dia a dia, ninguém duvida ... Por outro lado foi um carro produzido em escala industrial, 92.508 unidades (se não é um número enorme, é um número bem razoável), com concessionárias espalhadas por todos estados do Brasil ... Então é natural que ainda tenha bastante coisa escondida por aí ... Vira e mexe aparece algum Dodge desconhecido, trazido de algum lugar longínquo - ou das profundezas de uma garagem ao lado da tua casa, e que vc nunca desconfiou ...

Esta semana foi o Rogerio Astur de Guaranésia, que apareceu com um Dart Coupé 79 bege cashmere originalíssimo, ainda com os selos nos vidros e interior original (raríssimo) ... O carro foi comprado em Varginha-MG, e pela plaqueta da concessionária foi tirado 0km na Automax de Divinópolis-MG .... E, agora em Guaranésia, continua desde novos nas terras de Dona Risoleta Neves ...

Vejam nas fotos que Dart novo:




Notem que lindo interior o carro tem ....


Por uma grande coincidência, na semana que vem está chegando para o Museu um primo muito parecido deste Dart, um Swinger 74 bege, comprado da única dona no estado de Michigan, EUA. O carro tem pintura toda de fábrica e 9.800 milhas rodadas ...



Parecidos não ???

Parabéns ao Rogério pelo achado ... E não desistam de achar o seu ... ainda tem muita coisa boa escondida por aí ...

Abraços,

Badolato

Freak D-50

Caros,

Vira e mexe a gente descobre alguma coisa nova na rica história da nossa querida Chrysler Corporation ...

D-100 a gente está careca de ver ... D-200 tem nos EUA, vira e mexe tem alguma interessante anunciada lá ... Acho até que o Zembrod tem uma para vender aqui no Brasil já ...

Mas D-50 eu nunca tinha ouvido falar ...

Até que aparece esta das fotos, 1980 ...

Fabricada pela Mitsubishi no Japão, esta Dodge Ram D-50, na versão Sport, vinha exclusivamente na cor spitfire orange e com estes grafismos coloridos ...

Bonito não é, mas não deixa de ser interessante ...

Abraços,

Badolato














Update de Restauração - LS 73 turquesa, GTX vermelho indianapolis e R/T 72 vermelho xavante

Caros,

Segue um update das restaurações do Museu ...

Charger LS 73 turquesa aquarius

O carro está praticamente pronto para a pintura .. O problema é que estamos na quinta casa de tintas e ainda não chegamos ao tom ... ô corzinha complicada ... Ela é azul na luz e verde na sombra ... Teoricamente a Chrysler considerava ela um verde, tanto que seu código de plaqueta é V6 ... Mas na prática está mais para azul do que para verde ... Estamos quase chegando ....


Charger LS 73 embaixo, GTX 69 em cima ...

GTX 69 vermelho indianapolis

O GTX vermelho está praticamente pronto para pintura... Está no elevador para se fazer os detalhes embaixo, nas caixas, assoalho, etc .... Logo pinta !!!


Charger LS 73 e GTX 69


Charger R/T 72 vermelho xavante

O R/T 72 vermelho está com as laterais lisas, funilaria toda acertada ... Falta apenas o assoalho ... Também logo estará com a funilaria pronta ...


Não é fácil manter todas estas frentes de restauração ao mesmo tempo, mas vamos que vamos ...

Abraços,

Badolato

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Carro antigo é investimento ???????




Carro antigo é investimento ???




Estava almoçando hoje, em Nova York, com um amigo que sabe por cima dos meus carros ... E ele soltou a pergunta : “Carro antigo é investimento ?”

Faz tempo que penso sobre isso, e há bom tempo que penso em escrever algo sobre o assunto .... Não sei se estou nas melhores condições etílicas para tal (acabei de mandar uma garrafinha de um caberbet franc california), mas vamos lá ...

Investimento é aquilo que você faz buscando:

i. Proteção do seu capital , ou

ii. Crescimento do seu capital

A partir desta definição, podemos dizer sim que carro antigo pode ser um 0 investimento uma vez que a tendência dos preços dos antigos normalmente é de subir... Mas vários pontos devem ser considerados.



1. Valorização



O que determina a valorização de um bem é a oferta e procura ... Um carro antigo tende a valorizar pois sua oferta é finita, limitada ... não vai se fazer mais carros ... ou seja, com uma procura constante, a tendência é de valorização. Mas a procura de um determinado modelo, ou estilo pode cair, fazendo os preços cairem mesmo com a oferta reduzida ....

Um exemplo são os Chevrolet 55-56-57, que há 20 anos estavam valorizadíssimos ... O que aconteceu nestes últimos 20 anos ? A procura não cresceu e os preços se estabilizaram ... Ou seja, quem guardou um Chevrolet 57 nos últimos 20 anos, apenas manteve o capital, na melhor das hipóteses ...

Porém neste meio tempo, os chamados muscle cars explodiram de preço, principalmente os mopar ...

Entre os nacionais, um Charger R/T top valia US$ 5,000 na melhor das hipóteses ... Hoje um R/T 71 ou 72 vale 12 vezes mais, pelo menos ... Uma baita valorização ...

Ou seja, precisa-se levar em conta a procura, o desejo ...

Mas existe uma regra básica, geralzona mesmo ....

IDADE DO CARRO VALORIZAÇÃO ANUAL

0 a 10 anos   ---    perda de 10% ao ano

10 a 20 anos    ---   estabilidade

Acima de 20 anos    ---   valorização média de 10% ao ano



Por este quadro, a época ideal de compra de um carro para investimento seria perto dos 20 anos, pois além de iniciar a valorização, pelo menos em São Paulo para-se de pagar IPVA ....

Ou seja, em 2011 a bola da vez são os carros 1991-1992 .... Mitsubishi 3000 GT, Subaru SVX, Dodge Stealth, Ford Crown Victoria, Chevrolet Caprice .....

Porém esta regra não pode ser levada como verdade absoluta, do contrário os Ford 1930, com seus 80 anos estariam valendo uma fortuna ... Os 10% ao ano são apenas uma referência, a oferta & procura é o que vale mesmo ...



2. Taxa de Custódia



Quando falamos em investimento em automóveis antigos, estamos falando em comprar um carro que vai se valorizar ao longos dos anos ... Não estamos falando de comprar por um preço e vender por um preço maior ... Isso é TRADE, não é investimento.

Trader é o cara que compra um Dart Coupé de um amigo apertado por R$ 20.000 e o repassa para outro amigo por R$ 25.000, com uma rentabilidade de 25% na operação ...

Investidor é o que compra o Dart por R$ 20.000 agora e vai vendê-lo por R$ 50.000 daqui a 10 anos ...

Porém neste caso temos que levar em conta a “taxa de custódia” do carro, ou seja, quanto ele te custa para ser mantido ... Custo de estacionamento, manutenção, licenciamento, tudo ....

No exemplo do Dart comprado por R$ 20,000 e vendido por R$ 50,000, o cidadão teve, em valores nominais, uma valorização de 150%, ou seja, de 15% ao ano ....



Porém se o cidadão gastou R$ 100 / mês de estacionamento, mais uns R$ 1.000 de manutenção/ano e uns R$ 500,00 de licenciamento, estamos falando de R$ 2.700 ao ano ... R$ 2.700 sobre os R$ 20.000 é 13,5% .... Ou seja, dos 15% de valorização, 13,5% foram gastos para manter o carro, deixando uma rentabilidade líquida de apenas 1,5% !!!!!!!!!

Ou seja, é muito difícil ganhar dinheiro investindo em carros antigos ...

O que faz a balança pender para o outro lado é saber que, ao invés de frios números em um extrato bancário, vc tem os carros lá para curtir a qualquer momento ...

E numa bancarrota mundial, onde os ativos de papel viram pó, você pode pegar seus possantes e sair por aí ...

Abraços,

Badolato (NYC, 12/jan/2011)

PS - Prestigiem os anúncios do Google, deem uma clicadinha em um deles cada vez que vcs entram no site ... Eles dão 1 centavo para o museu a cada clique ... Mas não exagerem, se não eles colocam como fraude e desabilitam o site

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

4017699

Caros,

Revirando as minhas coisas encontrei este par de emblemas originais NOS dos Magnum ... Antes de abri-los para colocar no nosso branquinho Varig, segue uma foto da embalagem com o part number 4017699 ... Esses emblemas eram todos americanos ... Se alguém quiser procurar com esse número nos EUA, good luck !!!  As vezes pode dar sorte e encontrar ..

Abraços,

Badolato


quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Pergunta do Dia: Para que serve um colchão novinho em folha ????

Resposta: Para proteger a lateral virgem e imaculada de um Plymouth das eventuais aberturas de porta do seu novo vizinho de garagem do prédio ...

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Help ! Emblema Dodge da traseira dos 76-78


Caros,

Estou precisando de um desses emblemas que vão na traseira dos Dodges 76-78 ...

Eles tem apenas 2 pinos ...

Se encontra muito por aí o de 3 pinos, que é do capô dos 72 ... Não me serve .... Eu preciso é dos de 2 pinos mesmo ...

Também continuo precisando de 1 (já achei um, falta o outro) emblema Charger maciço de 2 pinos, com o pino da letra R na parte de cima da letra .... como o da foto:



Abraços,

Badolato

domingo, 2 de janeiro de 2011

O Belo Magnum do Vital

Caros,

Há algumas semanas atrás um estava zapeando o Mercado Livre ... No meio de um monte de porcarias com preços da carochina, bati um olho num Magnum espetacular ...

As fotos não eram grande coisa mas dava para ver que o carro tinha as faixas adesivas de fábrica !!! Se tem as faixas originais é porque nunca foi pintado, no máximo tomou uns retoques ... Além disso o brilho do vinil mostrava ainda ser o original de fábrica.

O meu instinto caçador me fez passar a mão no telefone e ir para cima ... Mas logo pensei: "Poxa vida, já tenho 2 Magnum 79 lindos ... não vou me apertar para pegar mais um que não vou conseguir usar ... "  E me lembrei imediatamente do Vital, afinal há anos ele procurava o Magnum 79 cinza báltico que fora do avô dele desde 0km ....

Mandei o link para ele com uma instrução: "Não bobeia !!! Compre já !!! ".

Dois dias depois lá estava ele em Porto Alegre comprando o carro ... E fez muito bem !!!! Conta-se nos dedos das mãos os Magnum com faixas, teto e interior originais de fábrica !!!

Belíssima aquisição ...

Ah, em tempo, não era o Magnum do avô do Vital, mas rigorosamente igual ... E da mesma milhar de chassi 88.000 ... Ou seja, está valendo !!!!

Vejam as fotos, que baita carro !!!

Abraços,

Badolato